CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1724
As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1724 do Código Civil: A Definição de Alimentos

O Artigo 1724 do Código Civil estabelece os critérios para a determinação da obrigação de prestar alimentos. Em termos claros e educativos, este artigo define a quem se deve prestar e em que medida.

Quem tem direito a alimentos?

O artigo aponta que a obrigação de prestar alimentos recai, em primeiro lugar, sobre os cônjuges ou companheiros. Em seguida, a lei estabelece uma ordem de parentesco:

  • Ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.)
  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.)
  • Irmãos

É importante notar que esta ordem indica quem deve prestar os alimentos. Ou seja, se um cônjuge não puder, a obrigação passará para os pais (ascendentes), depois para os filhos (descendentes) e, por último, para os irmãos.

Como a obrigação é graduada?

O próprio artigo estabelece um princípio fundamental na matéria de alimentos: a obrigação é recíproca e proporcional. Isso significa que:

  • Reciprocidade: Quem tem a obrigação de prestar alimentos a alguém, caso venha a precisar, também terá direito a recebê-los daqueles a quem estava obrigado a servir. Por exemplo, pais devem alimentos aos filhos, mas, se os pais ficarem idosos e sem recursos, os filhos terão a obrigação de lhes prestar alimentos.
  • Proporcionalidade: A obrigação de prestar alimentos deve ser compatível com as condições financeiras de quem deve e com as necessidades de quem recebe. Ninguém pode ser forçado a dar mais do que pode, nem a receber mais do que necessita.

Em suma:

O Artigo 1724 do Código Civil é a base legal para a obrigação de prestar alimentos, definindo os beneficiários e estabelecendo a regra de que essa obrigação é mútua e deve ser ajustada à realidade financeira e às necessidades de ambas as partes envolvidas. Ele visa garantir que as pessoas em situação de vulnerabilidade tenham assegurado o necessário para a sua subsistência, com base nos laços familiares e afetivos.